No caso do síndico ser isento do pagamento do valor do condomínio é preciso recolher o INSS?
O Condomínio, onde sou síndica, era administrado por uma empresa e todos os meses mandava uma guia de recolhimento de INSS, mesmo sem ter nenhum funcionário registrado em nome do Condomínio. Estive na Receita Federal e informaram que a guia se refere a obrigação de recolher o INSS em razão da isenção do pagamento da taxa condominial pelo síndico, o que deve ser declarado e gera o dever de recolhimento.