Como constituir um Fundo para Obras, além do Fundo de Reserva, que não é previsto na Convenção?
Na Convenção do Condomínio preve o Fundo de Reserva, agora a comissão administrativa quer constituir um Fundo de Obras, não é previsto na Convenção, que os recursos nele arrecadado estaria para cobrir as despesas com pequenos reparos. De que forma legal esse Fundo pode ser constituido?