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Bom dia Walter,
Conforme CC de 2002, transcrevo a ti o conteúdo abaixo:
Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende
de aprovação pela unanimidade dos condôminos.
Como calcular? simples, independente se estão ocupadas, multiplique o número de unidades condominiais por dois, o resultado divida por três. Assim você obterá a quantidade mínima(2/3) para alteração de Convenção e Regimento.
amigos, muito obrigado pela ajuda. mas queria saber tambem se essas assinaturas serão na ata ou no final do documento da convenção? obrigado. walter
Walter se estivermos falando da Convenção de constituição do condomínio então você precisa da assinatura dos titulares de 2/3 das FRAÇÕES IDEAIS, e para efeito dessa primeira convenção aceita-se como condômino também os promitentes compradores e os cessionários de direitos.
Por outro lado, se o que você pretende é uma alteração da convenção, então você precisará da assinatura de 2/3 dos condôminos. E até onde eu sei, os cartórios verificam se quem subscreveu a alteração consta realmente na matrícula como condômino, bem como exige a assinatura de ambos os conjuges caso o ape seja dos dois.
Abraços
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