pode existir responsabilidade solidária na colisão de veículos em uma garagem de um condomínio???

No contrato diz que o locador responde SOLIDARIAMENTE com o Cessionário/Locatário por danos de qualquer natureza causados ao condomínio, a outros veículos ou a pessoas no interior do condomínio, assim como por infrações as normas condominiais. Eu estudo um pouco de direito e sinceramente desconheço responsabilidade solidaria dessa natureza no código civil. Não me conformo! Será que estou tão enganada assim? Alguém pode ser responsável solidariamente com a batida do meu carro????? Isso não existe e pelo que me consta, infringe a lei maior, que é o código civil. E pelo que me consta, uma convenção interna não pode se sobrepor ao código. EU NÃO ME CONFORMO. Será que vou ter que contratar um advogado para "brigar" com o síndico?????

Imagem de perfil Fernanda Leva Julio
Inquilino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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