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Olá Beatriz,
Veja o que diz a matperia do SíndicoNet:
"A divisão de despesas deve ser pelas frações ideais das unidades, a não ser que a Convenção do condomínio disponha de outro modo..."
Nesse caso, para mudar de fração ideal para outra forma de rateio, isso deve constar na convenção. Para alterar a convenção é necessário 2/3 de aprovação do total de condôminos (adimplentes) no condomínio.
Dê uma lida nas matérias abaixo:
COMO É FEITO O RATEIO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL
www.sindiconet.com.br/6880/Informese/Divisao-de-despesas/Como-e-feito-o-Rateio-segundo-o-Codigo-Civil
O QUE É NECESSÁRIO PARA ALTERAR A CONVENÇÃO
www.sindiconet.com.br/6810/Informese/Assembleias-de-condominio/Alteracao-da-Convencao-
abs
julio
Fonte: SíndicoNet