Cobrança de taxas - prescrição?

No condomínio onde minha irmã mora, o síndico eleito a menos de três meses convocou AGE e informou a todos presentes que uma casa pagou suas taxas até jul/2010, não pagou de ago/2010 até dez/2010 (inclusos esses), vendeu o imóvel e até a saída do síndico anterior o novo proprietário pagou todas as taxas. Agora o novo síndico foi cobrar as taxas não pagas, porém o proprietário atual apresentou os comprovantes pagos desde que reside no condomínio, não possui declaração de quites e o condomínio não possui carta de cobrança, pois o ex-síndico nunca fez cobrança verbal ou por escrito. Diante do exposto, pergunto: pode o condomínio cobrar agora as taxas e respectivas multas e juros atualizados, sem ter realizada cobrança por escrito e tendo aceitado receber as cotas posteriores à dívida? O síndico pode receber e emitir um recibo do mês corrente, estando a unidade inadimplente em taxas anteriores ou a emissão do recibo do mês indica encontrar-se a unidade me dia até a data? Pode o síndico ser responsabilizado e ter de pagar a dívida dada sua omissão em comunicar e cobrar a mesma e por não ter abatido a dívida com os valores recebidos pelo novo morador? Agradeço a atenção dispensada.

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Condômino(a)


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