O QUE PREVALECE? A convenção ou o código civil?

Boa noite prezados(as) colaboradores(as) Estou em dúvida de interpretação da Lei. Tenho uma CONVENÇÃO, registrada em cartório em 1.999 que diz: Na assembléia decidir-se-á pela totalidade dos Condôminos: Alteração da Convenção; alteração do prédio e partes comuns, etc, etc....... O codigo civil de 2002 diz: Art. 1351 diz: Depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edificio, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos. Afinal, que é quem nesta briga?, o que prevalece? Muito grato,

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