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Marta,
Não é necessária essa cláusula (permitindo ou proibindo) porque a Lei já permite.
O que a Convenção (seria melhor no RI) deve conter são normas de circulação, uso de focinheira para raças maiores, e limitar o que é "animais de estimação!".
Atualizando a Convenção do condomínio, queremos uma cláusula que permita animais no condomínio.
Nesta sua exposição posso ter uma girafa? um hipopótamo?
Todos são animais e podem ser de estimação!
Sra. Marta o direito de ter animais dentro do apartamento já é garantido por lei, portanto não precisa colocar na convenção. O que precisa é regulamentar como se dará esse direito, estipulando as responsabilidades do morador que decide ter animais quanto à saúde dos mesmos, adequada higienização do local para não incomodar os demais com odores desagradáveis, onde e como poderão circular pelas áreas comuns. Deixar claro também a responsabilidade do possuidor do animal quanto a segurança dos demais moradores. Também seria conveniente estipular o porte e raça que poderiam ter nos apartamentos.
Marta, nos dias de hj não se consegue mais proibir animais, deve-se REGULAMENTAR a presença deles definindo porte e circulação, afinal, como colocou o Osni vai que alguém queira ter animais diferentes, fica difícil conviver com alguns deles: arapongas, cobras não venenosas , aranhas etc, Mesmo sendo considerados "de estimação" esses sim devem ser vistos com ressalvas, agora os tradicionais, gato e cachorro, nem tem como proibir mais.
Boa tarde prezada Marta,
Perfeita a colocação de nosso amigo Osni, não havendo ao meu ver, a necessidade de se alterar a convenção e ou, regimento interno para possibilidade de animais no condomínio, haja vista que, até para convenções que proibem animais nos condomínio vem sendo derrubados na justiça por entender que, não trazendo o animal risco de saúde e segurança ao condomínio pode mante-lo no préido, devendo apenas obedecer as regras de convivência com os moradores.
Att,
Kleber - SP
Grata pela resposta, Edna. Pelo pouco espaço para formular a pergunta não pude dizer que é um animal que fica solto no pátio do Condominio e é muito mansinho. O Condominio já possui uma Convenção e Regulamento Interno, sendo que neles consta a "não permissão" para animais de qualquer espécie. Nós estamos mudando essa convenção e regulamento interno porque a maioria tem bichinhos de estimação (cachorros e passarinhos) e tem uma condômina, que por ser advogada e promotora, diz que vai processar o condominio porque temos o cachorro, o qual é cão de guarda e fica solto no pátio do prédio: dá sinal quando alguém se aproxima, late quando tocam a campainha, enfim... e como ela e a familia não toleram cães, querem fazer cumprir o que consta nos atuais
documentos citados. Daí que 99% querem o cachorro solto no pátio (mesmo porque ele é um docinho com todos) e ela (1%) não quer. Queremos modificar para que ela não tenha meios de nos autuar por causa disso.
Caro Osni, grata pela resposta. Nossa Convenção e RI fala sobre cachorros, mas como você bem alertou, vou fazer essa modificação sobre "girafas e outros"... rsrs. O que acontece é que temos um cachorro que está com 5 meses e é muito dócil, brincalhão e da paz, que fica solto no pátio do nosso condomínio, dando alerta sempre que algo estranho acontece ou quando pessoas que não são do prédio se aproximam. E temos uma cidadã cuja familia não tolera animais, além do que ela é promotora, e se vale do cargo para tentar nos amendrontar. E para evitar conflitos e problemas jurídicos queremos alterar esses documentos, para justamente, inviabilizar o que ela pretende, que é afastar o animal do convivio do restante dos moradores. Somos 99% contra ela 1%. Nosso condominio não é em SP. É de lazer, e essa pessoa aparece por lá umas 2 ou 3 vezes ao ano. O cachorro pula e faz festa para ela e familia, no entanto eles já ameaçaram diversas vezes. O Zelador prende o animal quando eles estão no prédio, mas não é justo com o bichinho, além do que, ele é inofensivo. O outro cão que morreu de velhinho, ela chegou a pedir que matássemos o animal pois segundo essas pessoas, " ele estava louco e era agressivo", sendo que a molecada do prédio andava de cavalinho no cão e ele nunca esboçou sinais de agressividade ou loucura. A carteira de vacinação está sempre em dia e a veterinária acha ele um ótimo cão. É implicância mesmo e queremos a alteração por esse motivo. Mais uma vez, obrigada..
Grata por sua resposta, Angela. Se você ler as respostas que dei aos outros dois colegas vai entender melhor a minha questão. Dentro dos apartamentos eu sei que não se pode mais proibir. A minha questão é fora dos apartamentos, no pátio do condominio. De qualquer maneira, vou modificar essa parte do "de estimação" e só liberar para cães, gatos e passarinhos de pequeno porte".
Caro Kleber, agradeço a colaboração. Nosso cachorro ainda é novinho, tem 5 meses e é muito dócil, brincalhão e carinhoso com todos. Ele fica solto no pátio do condominio, porque é uma área muito grande e se faz necessário ter um animal para sinalizar a presença de estranhos. O meu desejo de modificar a Convenção e o RI é justamente para poder ter o animal solto nos pátios. Ele está vacinado, tem muito boa saúde e vai se tornar um lindo cão adulto. É implicância de apenas uma pessoa entre todos os demais condôminos. O animal faz companhia para o Zelador e toma conta do prédio para nós. Então eu quero garantir através da modificação desses documentos, a permanência do animal no condominio e "dentro da lei e dos regulamentos". Grata por responder minha solicitação.
Marta,
Vocês não poderão pribir animais em condominios.´Como diz o Caetano Veloso "é proibido proibir".
Se voc~e fizer isso vai chover de ações judiciais contra o condominio e o condominio perderá todas.
Prezada Marta,
O fato de você não poder proibir cachorro em condominio, não significa que pode deixa-los soltos nas áreas comuns. Imagine um condominio como o nosso - 320 aptos. com todos os cachorros andando soltos e correndo pelas áreascomuns?
Tem que ter uma disciplina tais como: tem que ter focinheira, não ficar nas áreas comuns do prédio, só pode descer pelo elevador de serviço, se fizer coco na área comum o dno limpa, etc.....
Nunca se sabe o que os cães vão fazer. Já li varios artigos de pessoas que foram mortas pelo seu cão de estimação que, de repente, ficaram muito agressivos e atacaram o dono. É bom ter cuidado com a alteração e já fazer as coisas dentro da Lei, ainda mais que voces têm uma "promotora" aí dando carteirada.