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Para que possa ser feita a primeira fundação no terreno e iniciar a obra todos os documentos do condomíno já devem estar prontos e legalizados. Do CNPJ ao Habite-se. Então partindo-se deste principio o CNPJ já deve estar registrado na receita federal e cartório. Mesmo que não esteja no máximo deverá demorar 30 dias após a coleta de todas as assinaturas no estatuto e o registro em cartório.
Fonte: Luiz Antonio Rodrigues - Consultor de Gestão de Condomínios da CTHT