Obrigatoriedade do CNPJ para condominio

Sou moradora de um prédio pequeno, 4 andares, 4 apartamentos, 1 por andar. Não existe elevador no local. Todos os moradores são proprietários dos seus imóveis e até hoje a gestão do condominio tem sido feita de maneira bastante informal. Não possuimos taxa condominial. As contas comuns que são Água e Energia elétrica do corredor são rateadas pelos 4 apartamentos. A cada mês um se encarrega de pagar a conta. Não temos nenhum funcionário. A limpeza da área comum é feita cada apartamento limpando a área do seu andar. Também não existe a figura do "sindico", toda vez que a nossa administração é cooperativa, assim como não existe uma Convençaõ por escrito. Os consertos, manutenções, etc, são decididas entre todos e para isto mantemos uma pequena poupança em nome de um dos moradores. Temos funcionado assim, e muito bem, nos últimos 12 anos. Em janeiro próximo devemos efetuar a renovação do seguro predial e para nossa surpresa estão nos informando que para efetuar esta renovação teremos que apresentar CNPJ do prédio (exigência das seguradoras). Até hoje sempre fizemos o seguro em nome de um dos condôminos. A minha dúvida é com relação a esta obrigatoriedade do CNPJ. Se procede, qual seria o procedimento para a obtençao deste documento e quais as suas implicações? Estamos receosos de complicar a nossa existência entrando num caminho burocrático sem volta, pois até hoje nossa vida condominial tem sido bastante pacífica e simples. Li por aí que o fato de ter CNPJ implica em apresentar declarações de RAIS , etc e tal, ligadas a coisas como empregados que não tivemos, não temos e também não estamos interessados em ter. Agradeceria enormemente se pudessem nos dar uma luz sobre a questão. Obrigada

Imagem de perfil Maria Macarena Donoso Contreras
Condômino(a)


Respostas 3

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