Pergunta

Numa partilha de indenização os condominos recebem igualmente ou existe a proporcionalidade?
Por MARIA GENOVEVA GURGEL
Perguntou há mais de 1 ano
O Condominio recebeu uma indenização numa Ação de Obrigação de Fazer. O saldo deve ser dividido igualmente entre os condominos ou será proporcional ao tempo de moradia?
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Respostas (5)
Ordenar:
Maria, a indenização deve ser colocada em aplicação em nome do condominio para futuras obras e não repartir, salvo se em assembleia 100% dos condominos resolverem aprovar a partilha e nesse caso a divisão sera pela fração ideal, da mesma forma que voce fazem o rateio. Se todas a s unidades forem iguais, do mesmo tamanho a divisão sera em partes iguais.
Francisco
Sra. Maria a convenção do condomínio deve determinar o que deverá ser feito com essa quantia normalmente é colocado no fundo de reserva do condomínio. Se a convenção ser omissa na questão deverá ser convocado uma assembléia para decidir se o valor fica no FR ou se será repartido entre os condôminos e nesta mesma assembléia também deverá ser definido como será a divisão.
Nenhuma convenção determina o que fazer com esse tipo de recebimento. Nunca o dinhero poderáser repartido entre os moradores, nem com 100% de anuencia.
O destino deverá ser para fazer melhoria no condominio, já que as pessoas estão sempre "ebforcadas", principalmente quando surje uma obra necessária ou util.
Edina a minha Convenção disciplina o assunto, então eu não poderia ratear o dinheiro, mas se a Convenção for omissa reforço a sua opinião, pode sim ser decidido em assembleia.
Só que como quem compra um ape assume todo o seu passivo, também tem direito de assumir o ativo, certo? Então eu faria o rateio desse "presente" de acordo com o que cada ape contribui, provavelmente fração ideal.
Abraços
Maria Genoveva, qdo o condomínio recebe alguma indenização ou inadimplência o dinheiro não volta aos condôminos, deve ser guardado para obras futuras que com certeza vcs vão precisar fazer; de que adianta dividir R$50.000,00 agora e daqui um ano fazer rateio extra de pintura no valor de R$80.000, o melhor seria ter guardado os R$50.000,00 para usar na pintura e dai só seria necessário arrecadar mais R$30.000,00. Isso fora os problemas de rateio, pois e os que se mudaram nesse meio tempo, não irão receber nada enquanto que os novos condôminos recebem essas cotas-partes?!?!.
Não Maria.
O dinheiro recebido por indenização, inadimplencia, seja qual for o motivo deve fazer parte da conta ordinária e poderá ser utilizado em reformas e benefícios para o condominio, no futuro. Pode ser aplicado em conta que não corra riscos..
Digamos que um morador se mudou esse ano e 10 moradores venderam seus imóveis antes de ontem. Como voce dividiria esse dinheiro? Iria procurar os que estavam morando quando foi dada entrada na causa? Não pode mesmo repartir entre os moradores.
Querida se a sua Convenção não disciplina o assunto então vocês podem decidir em assembleia se querem ou não ratear essa grana. Pessoalmente eu prefiro investir em melhorias.
E quem compra um ape assume totalmente todo o passado do condomínio ok? Herda as dívidas condominiais, banca possíveis indenizações trabalhistas, etc. Então não existe "proporcionalidade" o passado do condomínio é do novo dono portanto se vocês forem dividir o dindim faça-o de acordo com as frações ideais.
Abraços