Gostaria de orientação sobre as situações apresentadas nas informações adicionais.

1 - O síndico eleito vendeu seu apartamento durante o exercício do seu mandato e, além de não comunicar oficialmente aos demais condôminos, permanece como síndico até hoje dizendo que quando foi eleito era proprietário e por isso tem direito a permanecer na função. Ele não tem mais nenhum vínculo com o condomínio a não ser pelo fato de permanecer na função de síndico. Questionei a situação alegando que seria, por analogia, a mesma situação do falecimento do síndico e que deveriam ser tomadas providências para sanar tal aberração. O "síndico" simplesmente desconsiderou o fato e permanece como se nada tivesse acontecido. 2 - Em sequência ao absurdo da questão anterior, o "síndico", valendo-se da disposição do código civil que diz poder o condomínio ser administrado por um síndico não condômino, convocou novas eleições e colocou seu próprio nome como candidato, valendo-se do fato de ser portador de inúmeras procurações. Como podem observar é uma situação bastante complicada e gostaria de orientção de Vsas para buscar solução que não seja conflitante com o ordenamento jurídico. Observo que tal situação não está contemplada na convenção do condomínio. Sem mais, no aguardo ansioso de vosso pronunciamento.

Imagem de perfil José Cláudio Cruz da Silva
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?