Pergunta
detetização no condominio
Por tereza kamiji
Perguntou há mais de 1 ano
um inquilino saiu do apartamento, após verificamos começou a sair muitas baratinhas (tipo germanica) por debaixo da porta, espalhando pelo corredor, outros apartamento e pelo predio. Podemos cobrar despesa da detetização do proprietario? O condominio pode obrigar que todos os apartamentos sejam detetizados, cada um pagando o seu?
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Respostas (2)
Ordenar:
Tereza o condomínio deve detetizar as partes comuns. Em São Paulo a lei diz que essa detetização deve ser a cada seis meses. Mas o condomínio não pode obrigar detetização dentro dos apes.
Vocês estão com a detetização em dia?
Abraços
Tereza, a dedetização periódica das áreas comuns deve fazer parte da manutenção geral do condomínio, isso já ajuda e muito na questão de baratas e outros insetos.
Para detrminar uma dedetização interna às unidades, só com aprovação da assembleia, afinal vc não pode obrigar alguém a fazer a dedetização em seu apto.
Agora, sobre cobrar do proprietário o custo da dedetização, só se conseguir provar que foi essa unidade que infestou o condomínio, e ainda desde que o condomínio tenha em sua rotina a dedetização, mesmo assim, acho que terão que ir à justiça, pois provavelmente o proprietário não vai aceitar pagar essa despesa assim prontamente.
Boa sorte.