É possivel a incorporação de área comum a uma unidade sem indenização ao condomínio?

No meu condomínio a Convenção prevê que uma área comum relativa a cada um dos dois apartamentos do terceiro andar pode ser usada, exclusivamente, por essas unidades sem que caiba nenhuma cobrança adicional na taxa condominial. Entretanto, as duas unidades realizaram obras nessas áreas e as incorporaram às suas unidades, aumentado a área das mesma de forma significativa. Essa "apropriação" é possível, sem que os demais condôminos sejam consultados ou indenizados? Grato pela resposta. Jusemar Sauerbronn. Conselheiro do Condominio Port Grimaud. Niterói - RJ - Rua comendador Queiroz, 43/401 - Tel.: 21-2610.5867 - 21-8899.9168

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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