Descumprimento ao regimento, à Convenção e a Lei 4.591 - síndico omisso

Quando o síndico descumpre diversos tópicos do Regimento, da Convenção e do Código civil, notadamente: Lei 4.591 I. Convocar a assembléia dos condôminos - Nossa convenção determina data limite para convocar AGO. O síndico descumpre tal determinação, reiteradas vezes, convocando a AGO 40, 50 dias depois da data. IV. Cumprir e fazer cumprir, o regimento interno e as determinações da assembléia - Ao não cumprir a convenção, no tópico acima, ele infringe, automaticamente este, não? VIII. Prestar contas à assembléia geral, anualmente e quando exigidas - Quando o síndico se nega ou não age com nenhuma celeridade para publicar balancetes, demostrar despesas, responder aos questionamentos, isso é legal, mesmo não estando determinado em Regimento, Convenção ou Lei o prazo para que ele responda? Então pergunto: Eu, como condômino, não tendo meus questionamentos respondidos (em tempo algum), não vendo nas assembleias meios de barrar os desmandos que tem acontecido, tendo o conselho consultivo e fiscal certa parcialidade, posso ingressar judicialmente contra o SÏNDICO para que meus direitos sejam preservados ou tenho que ingressar judicialmente contra o CONDOMÍNIO? Preciso antes fazer algum tipo de recurso administrativo?

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