MORO NA COBERTURA, SOU OBRIGADO A PERMITIR USO DE MEU TERRAÇO PARA NOVA MANUTENÇÃO DA FACHADA?

Há cerca de 15 anos, o condomínio se valeu de meu terraço para apoio à lavagem e pintura da fachada do prédio de 8 andares. Na ocasião, meus dissabores foram terríveis: estragos no piso, na mureta (mesmo que depois repuseram lajotas, daí em tons diferentes), nas folhagens, etc. As operações duraram mais de 6 meses, quando a previsão era de 1 mês. Inúmeros transtornos, com frequentes sujeiras pelo transporte de materiais por dentro do apartamento. Inúmeros dias de trabalhos em que operários faltavam, deixando-nos de plantão a esmo, sem podermos sair ou viajar. Além do estresse por contemplar altos riscos, devido às precárias condições da empreiteira, tipo de fundo de quintal. Um filme de terror. Fui muito enrolado. Agora, a síndica acena com nova operação. Extremamente escaldado, pergunto se sou obrigado por lei à nova permissão e, caso positivo, por favor, quais orientações me dariam, sobretudo de exigências detalhadas a que tenho direito de fazer, por escrito. Antecipadamente, muito obrigado mesmo para quem me conceder a bondade de sua ajuda.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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