Quem convoca Assembléia, tendo terminado o mandado do síndico/sub e não foi realizada eleição?

A síndica convocou reunião para o dia 31.01.2013. Consta na ata que a elegeu para um mandato tampão que o último dia dela como síndica e dos demais membros, seria exatamente 31.01.2013. Ela desconvocou a reunião. Então, pela Ata da última assembléia, ficamos acéfalo. Ninguém poderá, por exemplo, assinar cheques junto à CEF pois o documento legal exigido como comprovação é exatamente a Ata da Assemblléia, onde consta o prazo válido para os representantes, junto aquela Instituição. Na verdade o fato foi ocasionado porque uma condômina amiga da atual síndica queria assumir o condomínio. Cansados de tantos desmandos e atos falhos que deixaram o condomínio sem receita para cobrir as despesas, uma condômina e eu resolvemos nos candidatar para o síndico e subsíndico. Sabedora que iria perder a eleição, ela desconvocou a Assembléia, apesar da orientação em contrário do contador. Por outro lado, a condômina que se candidatou a síndica é a atual subsíndica e NÃO FOI INFORMADA DO CANCELAMENTO DA ASSEMBLÉIA, bem com, evidente, demonstra uma ação unilateral. Não sendo ela mas a síndica, evidente que não pode fazer uma nova convocação. Soube que deveria, nesse caso, colher a assinatura de mínimo de 1/4 do total de condôminos para fazer uma nova convocação. É isso mesmo?? Legalmente, onde podemos nos amparar? Qual a Lei que rege tal situação. Aproveitando, ainda, solicito informar quem responde pelo Condomínio, nesse caso?

Imagem de perfil Pedro Henriques de Moraes Melo
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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