Pergunta

CONSTRUÇÃO DE rampa de acesso para deficientes físicos no prédio. É necessário mesmo?
Por Luiz José Berretta
Perguntou há mais de 1 ano
Isso é exigência da Prefeitura de Florianópolis ou Corpo de Bombeiros? Síndca atual diz que é exigencia do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina. Já acessei os portais de ambos e não encontrei nada.
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Respostas (4)
Ordenar:
Luiz.
Consulte o Decreto de Lei Nº 5296 de 2 de dezembro de 2004.
Os empreendimentos novos, a partir desta data deverão estar adequados as normas. Já os antigos seria necessário a adequação, sendo que as vezes é difícil.
Este assunto deverá ser levado em assembléia.
Consulte a Norma NBR 9050 da ABNT.
Olá Luiz, não sei lhe dizer, mas deve haver um critério. Por exemplo, se o edifício é somente residencial e não tem elevador, rampa para quê? Cadeira de rodas não sobe escada e portanto neste caso é totalmente dispensável (e discutível).
Outro aspecto, tem muito prédio com porta quase na rua, se fosse fazer rampa, a inclinação ficaria bem acima dos 8,33% máximos, de modo que cadeirante nenhum consegue subir sozinho. Mais uma vez, se é para fazer uma rampa que as pessoas não possam usar, então melhor nem fazer.
Exigência da prefeitura não deve ser, pois a lei não é retroativa, ou seja, não pode ser exigida para prédios já construídos. Pode ser exigência dos bombeiros, volta e meia eles inventam coisas absurdas.
É lei federal, veja o link
www.sindiconet.com.br/7844/Informese/Acessibilidade/Decreto-de-lei-n-5296-de-2-de-dezembro-de-2004
Os prédios devem se adequar, é claro que um prédio que não tem elevadores não terá que instalar elevador por causa disso, não se chega a tanto, mas rampas de acesso e sinalização passam a ser itens obrigatórios onde for possível.
É obrigatório.