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Stefanelli , o codigo civil no seu artigo no. 1355 diz: As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. e no artigo 1.350 diz: se o síndico não convocar assembléia , um quarto dos condôminos podera faze-lo. Portanto, sòmente a comissão de obra não pode, se ela for composta de 1/4 dos condominos, sim. Francisco