Na última AGE, votamos a mudança na convenção que rege o rateio das contas. Como no nosso edifício já temos a medição individualizada de água e gás, acho injusto o rateio das despesas ser por fração ideal (convenção elaborada pela construtora).
Fiz a proposta de alteração para fração igual, e uma das moradoras a questionou, alegando ser contra o rateio igual, porque o apartamento dela é o menor do edifício. Porém após a explicação do motivo da alteração, ela não se pronunciou no momento dos votos contrários. A alteração foi aprovada e registrada em assembléia. Já solicitei a um advogado a atualização e registro da convenção do condomínio em cartório.
Porém, agora (quase um mês depois) ela alega que foi contrária e que o voto dela não foi registrado em ata.
Perguntas:
1) Para alterar a convenção é necessário 2/3 dos votos ou unanimidade?
2) O que fazer neste caso? Como provar que ela não se pronunciou na hora dos votos contrários?
3) Quais precauções devo tomar para evitar e me proteger deste problema?