Dúvida sobre cobranças de boleto.

Temos um contrato de locação, que vence todo dia 10 que era pago diretamente ao proprietário. Já o condomínio era pago a administradora por nós dia 1 de cada mês. Há 2 meses, o proprietário contratou uma administradora para ficar responsável pela locação, IPTU, condomínio, enfim, responsável pela sala. Desde então é encaminhado um boleto único com valores de aluguel, iptu e condomínio mensal. Todavia, caso haja atraso no pagamento, há a cobrança de 10% sobre o valor total do boleto. No contrato de locação há uma cláusula que descreve que, caso haja atraso de pagamento de aluguel e encargos (encargos esses descritos em cláusula posterior como condomínio, energia elétrica, iptu, etc) seriam acrescidos correção monetária, juros de 1% e multa de 10%. Já na convenção do condomínio, consta que as contribuições mensais ficarão sujeitas a juros de 1% ao mês e multa mensal de 2% sobre o débito. E verifiquei também no Código Civil que a cobrança de multa sobre condomínio é de até 2%. Devido a todos esses fatores, entrei em contato com a administradora solicitação boletos separados de aluguel, condomínio e IPTU, para que em caso de atrasos, nós pagássemos os encargos correspondentes, ou seja, 10% de multa sobre o aluguel e 2% sobre o condomínio, todavia, os mesmos informaram que a cobrança de 10% sobre o valor total está em contrato (locação), e que não podem desmembrar o boleto conforme procedimentos da empresa. Gostaria de saber se eles podem se recusar a desmembrar o boleto a fim de que possamos arcar com os encargos separadamente; se essa cobrança de 10% sobre o valor total do boleto é legal (pois segundo funcionário da administradora, eles seguem a lei do inquilinato), mesmo constando informações diferentes entre contrato de locação e convenção do condomínio; se a lei do inquilinato está acima do Código Civil para que eles possam efetuar essa cobrança caso isso não possa ser cobrado, quais são os procedimentos que devo tomar para que seja resolvida a situação. Inclusive,neste boleto está incluso um acordo amigável referente a um condomínio em atraso do ano passado. Este foi corrigido com multa, correção e juros conforme convenção, todavia, logo abaixo desse cálculo, está constando "valor de despesas", com o valor de exatamente 10% sobre o boleto já corrigido monetariamente. Isso pode ser feito? A administradora tem a liberdade de cobrar alguma porcentagem estar "cuidando" da sala? Inclusive porque caso haja um atraso de nossa parte no pagamento, fora esses 10% lançados cono"valor de despesas" que não sei a que se refere, eles cobrarão mais 10% devido a este acordo estar incluso no boleto com todas as outras despesas mensais (aluguel, condomínio, iptu).

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