O síndico deve prestar contas dos valores utilizados da conta Fundo de Reserva?

A convenção do nosso condomínio determina a arrecadação de 5% do valor da taxa condominial para o Fundo de Reserva. Contudo, nem nunca ter prestado contas, há nove anos, o síndico transfere o saldo do fundo de reserva para a conta ordinária para cobrir saldo. Como nunca houve recursos na conta do Fundo de Reserva, fazemos RATEIOS EXTRAS um após outro nesses nove anos. Encontrei apenas uma lei que dita a utilização do fundo de reserva, a lei do inquilinato quando fala dos direitos do locatário. Nesta lei é descrito que o locatário não se responsabiliza pela contribuição do fundo de reserva quando se tratar de despesa que venham a valorizar o edifício. Contudo, a mesma lei cita em outra alínea que o inquilino deve se responsabilizar pela reposição do fundo de reserva quando os valores forem usados para despesas ordinárias. Pelo que entendi o fundo pode ser usado tanto para despesas ordinárias quanto para extraordinárias. Mas resta a dúvida quando às justificativas: deve o síndico JUSTIFICAR a utilização do fundo de reserva? Em nove anos o Fundo NUNCA foi devidamente "juntado", ou seja, sempre transferido para a conta ordinária para pagamento de despesas com funcionários, água, energia elétrica, entre outras.

Imagem de perfil Robson Luís de Oliveira
Condômino(a)


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