Atraso de Salários

Moro em um condomínio há mais de 20 anos e sempre todos os funcionários tiveram seus salários pagos exatamente no último dia de cada mês. Sei que a lei garante pagar até o 5º dia útil. A questão ´que os funcionários sempre contam com esse dinheiro na data que sempre foi pago sem atrasar nenhum dia. Hoje dia 28 é o último dia do útil do mês de março devido o feriado e todos os funcionários estavam esperando o pagamento hoje. Alguns estavam até contando com o dinheiro para irem direto ao mercado comprar alimentos para poder comer, não digo ter uma boa pascoa, comer mesmo!! Outros para pagar dívidas que já tinham feitas e contavam sempre com a mesma data de sempre. A administradora passou todos os contra cheques como de costume para o síndico, tem dinheiro em conta e o síndico sem aviso nenhum aos funcionários não pagou os salários alegando que tinha outras dívidas mas que pagaria na segunda dia 1º de abril. Cobrei isso do síndico dizendo que o dinheiro tem que a administradora já tinha liberado o pagamento e que não faria diferença para o condomínio pagar hoje dia 28 de março ou dia 1 de abril. O síndico disse que tem a té o 5º dia útil para pagar e que não pagaria. Tinha funcionário indo embora chorando sem saber o que falar para família. Pergunto: O síndico pode fazer isso? Mesmo com a lei a favor dele, mas diante de toda história que relarei? Se tem o dinheiro perguntei qual o motivo de reter o pagamento? Os funcionários podem entrar com ação na justiça?

Imagem de perfil Márcio Cláudio
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?