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No ano passado fiz uma solicitação ao síndico por escrito a prestar esclarecimentos. O síndico não me negou e pessoalmente mostrou todos os documentos que exigi. Cobrei algumas falhas ocorridas e que me apresentasse as soluções, pois existiam erros graves. Os erros continuam e gostaria de saber algumas questões e gostaria da ajuda de todos que na resposta colocasse a base legal, o artigo na lei para que eu pudesse formular um pedido da forma legal dentro da lei.
Sei que no artigo 1348 diz: Deveres do síndico
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e QUANDO EXIGIDAS;
Eu e muitos outros moradores temos interesse que o síndico preste esclarecimentos, logo pergunto:
1) Cada morador tem que fazer o seu pedido por escrito ou podemos colocar o nome de cada morador interessado em um único pedido?
2) O síndico pode responder por escrito ou tem que ser pessoalmente. Queremos requisitar extrato bancário para conferência
3) Qual o prazo que tem o síndico para dar os esclarecimentos?
4) Se o síndico se recusar ou demorar em dar os esclarecimentos o que devemos fazer?
5) Qualquer morador e digo não somente proprietário tem o direito de pedir esclarecimentos?
Por favor peço a gentileza de responder com base nos artigos da lei para que possamos ter argumentos comprovados.
Obrigado pela ajuda de todos
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Marcio,
Vamos tentar responde4r:
1) - O sindico é obrigado a prestar contas anualmente, ou quando solicitado conforme você já informou acima., mas se todos os moradores forem pedir contas cada um, o sindico não tem essa obrigação, senão ele não fará outra coisa. Juntem-se em grupo e façam um só pedido.
2) - Tanto faz. Se vocês quiserem se reunir em um pequeno grupo ele poderá responder pessoalmente ou poderá responder por e-mail para todo o grupo, se ele quiser.
3) - Esse tipo de informação não tem prazo definido em nenhuma lei. O sindico fornece os esclarecimentos quando ele tiver tempo,. principalmente se ele não for sindico profissional e for apenas isento da taxa condominial;
4) - Se a lei diz que ele deve prestar contas na AGO, anualmente, vocês nada poderão fazer. Há não ser que ele esteja praticando irregularidades, tipo pegando o dinheiro do condomínio ou outra irregularidade que vocês considerem grave, daí podem entrar com ação contra ele.
5) - Tem sindico que não presta esclarecimentos a ninguém e tem síndicos que prestam esclarecimentos quando lhe é pedido. Depende do seu síndico. Pelo jeito ele e bonzinho já que lhe atendeu. Eu não prestaria contas a inquilino e sim ao proprietário do apto.
Para tomar qualquer atitude jurídica é preciso que tenham provas contundentes de irregularidades.
Márcio,
Estamos na era da informática, melhor seria o condomínio ter um site próprio e colocar todas as informações úteis que o condômino precisa ter no site.
Por exemplo:
A convenção
O regimento interno
Todas as Atas
Todos os balancetes mensais (até 5 anos disponíveis no site)
Registro de todos os bens patrimoniais importantes do condomínio
Informações úteis sobre gás, energia elétrica, elevador, água.
Daí quanto mais informações melhor. Assim feito não é necessário toda hora algum morador pedir as mesmas informações ao síndico que fica cansado de repetir a todos que lhe perguntam as mesmas coisas. Ele, o síndico poderá informar e dizer que outras informações encontram-se disponíveis no site do condomínio. Quem não tiver computador o condomínio pode disponibilizar um para o condômino que não dispõe.
1) Cada morador tem que fazer o seu pedido por escrito ou podemos colocar o nome de cada morador interessado em um único pedido?
Resp: Já que você conhece o artigo 1348 leia-o novamente, desta vez atentamente: prestar contas À ASSEMBLEIA, anualmente e quando exigidas.
2) O síndico pode responder por escrito ou tem que ser pessoalmente. Queremos requisitar extrato bancário para conferência
Resp: Prestação de Contas é uma coisa (e apenas devida à assembleia). Exibição de Documentos é outra, bem diferente. Talvez na sua convenção conste algo sobre como o síndico disponibilizará os documentos para vistas; se a sua convenção for omissa a esse respeito, técnicamente a lei não o obriga, mas por costume a justiça tem decidido que qualquer condômino pode ter acesso à documentação, principalmente a pasta contábil (que é o que vocês sempre querem), Na pasta estará o extrato bancário, os recibos e notas fiscais, a relação das unidades inadimplentes e tudo o mais que faça parte da movimentação da C/C. Minha convenção é omissa então a AG decidiu que essa pasta fica na administradora à disposição (sem pedido prévio) de qualquer condômino interessado, dentro do horário que a administradora trabalha.
3) Qual o prazo que tem o síndico para dar os esclarecimentos?
Resp.: Como eu disse, esclarecimentos são devidos na assembleia.
4) Se o síndico se recusar ou demorar em dar os esclarecimentos o que devemos fazer?
Resp, repito, reuna 1/4 dos condôminos e convoquem uma AGE. (§ 1º do artigo 1350 ou art 1355 (CC) veja o que se enquadra melhor no seu caso; acredito que o 1355.
5) Qualquer morador e digo não somente proprietário tem o direito de pedir esclarecimentos?
Resp. Através do condomínio não, as assembleias são dos condôminos. Mas se for for inquilino as opções são:
a) pegue uma procuração com o locador;
b) jogue o problema ao locador, lembrando a ele que por lei oinquilino tem o direito de saber o que está pagando (art. 22 inciso IX) da lei de locação (8245/91). Muito provavelmente ele outorga uma procuração para se livrar do problema.
Márcio a lei não é injusta. Imagine um condomínio com 300 unidades, cada um querendo prestação de contas individual? Não se faria mais nada, não é mesmo? Por isso o legislador determinou que se reumam essas 300 almas e presta-se contas a todas. OK, Se aparecerem 30 será muito.
Boa sorte
Coloca tudo no site, nenhum condômino vai fazer pergunta de contas.
Desde que o condomínio tenha um site próprio com acesso restrito.
Ricardo agradeço a sua resposta, mas tem um detalhe: Sobre essa área de informática tenho bastante conhecimento, pois sou formado Ciências da computação e pós graduado em marketing digital. Essa coisa de colocar em site é perigoso e já tem ações na justiça, pois pode acontecer em dado momento vazamento de informações que coloquem em risco o condomínio ou até mesmo em relação aos moradores e para tanto é preciso investir bem alto em segurança e isso se torna muito caro, alem de perigoso. Um site vc está expondo não somente para moradores mas para o mundo mesmo que vc coloque login e senha a riscos. Conheci uma empresa de SP que fez um site para um condomínio mas um ano depois o condomínio tirou doa por ter problemas com a justiça.
O PROBLEMA É QUE MORAMOS EM UM PAÍS QUE NEM OS JUÍZES SE ENTENDEM, CADA HORA É UMA LEI E UMA DECISÃO.
Olha a sumula 375 e veja a confusão que está sendo até entre juízes!!!
Logo o melhor que aprendi é se possível é não correr riscos, acho que o mais fácil para o síndico se ele não teme nada e é honesto, basta ele nomear representantes e deixar a pasta de documentos com essas pessoas para que a qualquer momento qualquer morador possa ter acesso e as explicações ele pode dar por escrito e enviar para todos os moradores, dessa forma fica as claras e nem gera dúvidas.
No site quem garante que tudo que se coloca é real, só cm os extratos bancários originais que se pode ver a verdade. Posso colocar informações no site que não são reais e como fica??
Agradeço a todos
Fazendo algumas colocações sobre o que vc disse:
1 - Essa coisa de colocar em site é perigoso e já tem ações na justiça, pois pode acontecer em dado momento vazamento de informações ...
Bom, eu afirmei que teria que ter acesso restrito. Tem sites de empresas profissionais que fazem esse serviço perfeitamente basta contratar e pagar a assinatura.
O perigo existe em qualquer lugar, bastar estar vivo que vc já está em perigo.
2 - quanto que disse: Posso colocar informações no site que não são reais e como fica??
Quem coloca informações no site é o síndico ou quem ele autorizar. Portanto se colocar algo equivocado o condômino pede para alterar. Se for algo doloso pode caracterizar crime daí pode responder pelo ato criminoso se é que provadamente foi. Uma informação falsa por si só pode não gerar coisas graves, mas desvio de dinheiro por parte da administração pode.
Estamos na era da transparência... Servidores públicos tem seus salários divulgados em sites em cumprimento a lei da informação. Se a lei é boa ou má está em vigor até que a tirem de circulação ou melhorem seus dispositivos.
Mas acredito que com acesso restrito os condôminos poderiam interagir muito mais com a administração do condomínio. E daí tudo fica mais fácil. Sem o síndico toda hora ficar prestando informações. Se o síndico tiver um banco de dados de perguntas e respostas é mais um facilitador e por aí vai.
Valeu.
Obrigado ricardo mais uma vez. entendo todas as suas colocações. Como vc disse servidores públicos tem suas informações colocada em sites , mas as empresas e governo tem muito dinheiro para arcar com custos altos em segurança e possíveis ações na justiça. Somo apenas um condomínio que depende dos moradores e isso não é simples.
Como disse antes trabalho com marketing digital e principalmente na área de pesquisas, e aprendi na faculdade e na pós que nem sempre no mesmo ramo uma mesma solução na a´rea de informática é boa para todos cada caso um caso.
Tem aqueles condomínios com aquelas pessoas que dizem assim: mas lei é assim... (e nem sabem que lei é e a lei as vezes é de 1900 rs,,rs) ou então assim: ah!! mas isso sempre foi feito assim (ou seja uma coisa erada ha muito tempo eles acham que se torna certo)
É difícil amigo!!!
Obrigado pela sua resposta abraços
Márcio,
Cuidado lá, quando se diz que está disposto em lei deve-se obedecer. O que acontece quando não se obedece a lei, ainda que de 1900 como vc disse.
A legislação federal que atinge condomínio edilício está disposta nas lei 4.591 e 10.406, links abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4591compilado.htm
Entendi seu posicionamento que tem sobre os cuidados com a área de informática.
Mas a lei deve ser obedecida no sentido que se agir contrariamente alguém, basta um condômino entrar na justiça e anular todos os atos que foram contrários a lei. Daí vem um custo alto para o condomínio pagar em decorrência da decisão judicial. Nesse sentido, preocupe-se com o que diz a lei em primeiro lugar, depois faça interpretações do genérico para o especifico. Interprete a lei genericamente, somente especificamente se a lei tiver dispositivo que detalhe a situação.
Se você for síndico ou mesmo sendo condômino dê conhecimento aos seus colegas condôminos também dessas duas legislações federais que citei. Distribua e leia para que fiquem atentos ao que dispõe a lei. Uma vez que se entrar algum síndico cobrando mais do que a lei permite todos serão unânimes em ensinar ao síndico como é que deve-se agir.
valeu...
O que comentei sobre disponibilizar em site é uma sugestão de facilidade, com recursos com senha de acesso restrito e tudo mais. Isso não está disposto em lei, é apenas um recurso facilitador nada mais.
Sim Ricardo vc tem razão não disse ao contrário, sei que a lei vale o que eu digo é que muitas leis foram revogadas e muitos ainda querem e pensam que estamos debaixo de leis que nem valem mais, é nesse sentido. Vc sabe que com o novo código civil 2002 muita coisa foi revogada e muita ainda discutida, e é esse o problema de muitos, não querem se atualizar.
Exatamente por querer me pautar em tudo na lei que me torno chato nas assembleias. O Falecido Betinho que falava tanto em cidadania, dizia que no Brasil exercer a cidadania é ser chato, ninguém gosta de muita cobrança na lei.
A Questão do site também entendi o que vc disse e esta certo e só para vc ter uma ideia eu fiz a proposta de fazer de graça inicialmente como teste, mas foram tantos os questionamentos que eu mesmo corri não quis saber. Como falei antes nem toda a tecnologia é solução para um mesmo problema cada caso um caso.
Só para vc ter uma ideia sobre justiça e juiz, dos absurdos que acontecem, vc soube do juiz que julgou uma ação de uma vascaíno e disse que se fosse um flamenguista seria pior rs,,rs ou seja o cara julgou pelo coração absurdo!!!
http://extra.globo.com/esporte/flamengo/juiz-rubro-negro-ironiza-quedas-de-vasco-flu-bota-na-hora-da-sentenca-flamengo-jamais-frequentou-ou-frenquentara-tais-submundos-6355834.html
É disso que tenho receio no nosso país, e por isso um amigo meu que é juiz sempre diz que o melhor é não enfrentar a justiça pois seu inimigo maior, as vezes, não é a acusação mas as vezes o próprio juiz rs..rs abraços e obrigado
Olá Marisa Marta. Obrigado pelas explicações e interpretações do artigo 1348, realmente ele deixa dúvidas, mas acho que sua interpretação está dentro do que pensava quem o escreveu.
Só acho que devo colocar uma ponderação sobre sua última frase.
Acho que se um condomínio com 300 unidades que tenha mais que 30 pessoas buscando prestação de contas individuais por si só já é um milagre que 10% dos moradores tenham consciência suficiente para notar que haja algo no condomínio ou no mínimo um indicativo de que a prestação de contas do síndico ou sua transparência estão deixando muito a desejar. Não acha?
Cabe ao síndico justo e honesto prestar explicações aos primeiros ou marcar uma assembléia urgente antes que estes 10% virem 25% e o deponham. Caso não ache que deva isso pode simplesmente abdicar o mandato. Apenas um outro ponto de vista.
Cada caso é um caso, ok?
Eu tive um condômino que falou claramente que ou bem eu autorizava a construção de garagem onde hoje é o jardim com qualquer número de presentes ou ele ficaria contra tudo o que eu propusesse.
Apenas pelo prazer de ser chato, esse condômino direcionou, em um único mês, mais de 100 e-mails cobrando providências quanto a carros estacionados na nossa frente (detalhe, local permitido a estacionamento e sem rebaixamento). Pois bem, quando eu levei levantei esse assunto, e mais outros desmandos, na minha próxima AG ele ficou tão sem clima que vendeu o ape e caiu fora. Um chato a menos.
Evidente que uma dúvida pontual eu respondo, mas a prestação de contas é NA ASSEMBLEIA. Como alternativa todos eles podem ir, dentro do horário comercial, na administradora: lá existe funcionário que, por contrato, pode atender a todos os condôminos. Eu nunca ganhei nada, administradora ganha, eu não; fora da AG serviço deles, e não meu.
Se alguém quisesse o meu cargo na prática estaria apenas me livrando de uma monumental dor de cabeça.
Abraços
Abraços
Bom dia! Qualquer condômino pode solicitar a prestação de contas ao síndico, caso não seja atendido, faça uma Notificação Extra Judicial para Prestação de contas e registra em cartório, com prazo de 15 dias para prestação de contas. Se o Síndico não cumprir com este prazo cabe uma Ação Judicial, principalmente se houver suspeita de fraudes em prestação de serviços ou desvio de erários do Condomínio.
Fonte: Jusbrasil
Edmilson Lopes
Olá boa tarde, meu nome e Leandro e sou ex síndico do condomínio que moro.gostaria de saber como posso agi pra nova gestão fazer a prestação de contas.pq desde qdo a nova gestão assumiu nunca foi feito a prestação de contas..
Olá Márcio!
Infelizmente nosso código civil (pelo menos no que diz respeito à vida em condomínio) está bastante omisso e desatualizado. Prova disso é a falta de regulamentação dos “síndicos profissionais” é o enorme número de ações envolvendo condomínios e esses profissionais.
O código civil, tal como está, é absolutamente favorável apanhou síndicos.
Com relação a sua dúvida, segue a seguir jurisprudência que esclarece bem o assunto.
Abraço!
Douglas
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Processo nº 10252641920178260224 (TJ-SP)
Ação para exigir. Propositura por condômino em face da síndica e administradora. Ilegitimidade ativa reconhecida pela sentença. O condômino, isoladamente, não possui legitimidade para ajuizar ação de prestação de contas contra o condomínio ou o síndico. Nos termos do art. 22 , § 1º , f, da Lei 4.591 /1964, o condomínio, representado pelo síndico, não tem obrigação de prestar contas a cada um dos condôminos, mas sim a todos, perante a assembleia dos condôminos. No mesmo sentido, o art. 1.348 , VIII , do CC dispõe que compete ao síndico, dentre outras atribuições, prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/569215305/10252641920178260224-sp-1025264-1920178260224?