A pessoa como síndico e advogado do condomínio pode ser representante de algum proprietário?
Gostaria de saber se o síndico como advogado do condomínio pode lutar pelos interesses do condomínio com ações contra proprietários para pagamentos do s atrasados e ainda ser representante do mesmo proprietário para resolver problemas relativos como aluguel do imóvel?
O código de ética da OAB no art 17 diz:
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em
caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes
com interesses opostos
Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando
acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por
um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as
informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
Baseado nisso posso afirmar que o síndico não pode advogar em favor do condomínio?
Contratação de advogado tem que ser votado em assembléia ou o próprio síndico pode decidir isso e mais, eleger ele mesmo como advogado do condomínio?