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Sr. Augusto Hundertmark, boa tarde.
Uma AGO poderá ocorrer diversas vezes ao ano, ex: janeiro e julho. Quem determina a periodicidade e as respectivas datas (período) que deverão ocorrer, é somente a sua convenção de condomínio. Cada condomínio tem o seu ritmo administrativo próprio e a convenção regula estas atividades.
Boa Sorte.
Normalmente a Assembleia Ordinaria é feita uma vez por ano, para eleição do novo sindico(qdo for o caso), para prestação de contas anual, para discutir aumento de condominio e ou aprovação de novas propostas de interesse dos condominos.
O mais usual é uma vez por ano para economizar na participação de um representante da administradora nessas assembleias.Por contrato a administradora disponibiliza um funcionário ou advogado uma vez por ano, qdo necessário mais de uma é cobrado, transporte e etc...
Augusto,
A assembleia ordinária é feita anualmente e a extraordinária, tantas vezes quantas forem necessárias. De qualquer forma, consulte sua convenção, pois cada condomínio tem suas peculiaridades.
Diz o art. 1.350, do código civil: "Convocará o sindico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas , as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e, eventualmente, eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Entendo que ma vez ao ano. O que eventualmente não for deliberado em AGO, ou o que, apesar de devidamente deliberado, precisar ser rediscutido, o serão em AGEs.
Abraços