A construtora indicando síndico e admnistradora pode?

Esta previsto no contrato de compra e venda: 1 - Tendo em vista a necessidade de se assegurar ao empreendimento, desde o início de sua vida operacional, um serviço administrativo, compatível com o padrão adotado....... fica desde já , facultado a VENDEDORA vir a ser a primeira síndica do condomínio, ou indicar terceiro, seja pessoa física ou jurídica, assim como, pelo mesmo período de seu mandato, indicar e contratar a administradora, o que os ADQUIRENTES aceitam expressadamente. 2 - O mandato da VENDEDORA, como primeira síndica do Condomínio, expirará 24 (vinte e quatro) meses após a conclusão da última torre do EMPREENDIMENTO, a ser entregue, ou, antes, a exclusivo critério da VENDEDORA, caso julque que a vida operacional do Concomínio esteja satisfatoriamente implantada. 3 Caso a VENDEDORA opte por ser síndica do Condomínio, so poderá ser destituída por votação de condôminos que representem 75% da totalidade do condôminos, reunidos em Assembleia Geral, convocada na forma da convenção do condomínio, especialmente para este fim. 4 - Independentemente de a VENDEDORA vir ou não a ser a primeira síndica do Condomínio, a Administradora será escolhida por ela, a VENDEDORA. A Administradora escolhida pela VENDEDORA exercerá a administração do Edíficio, pelo mesno durante o mesmo prazo do mandto da VENDEDORA COMO SÍNDICA.

Imagem de perfil ANTONIO JUNIO DE OLIVEIRA
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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