Pode o síndico contratar advogado em processo de nunciação de obra nova sem consultar a assembleia?
Um dos condôminos está construindo um telhado de estrutura metálica em seu terraço privativo de cobertura. Ele não tem aprovação de nenhum condômino e a obra contraria a convenção do edifício, o código civil e além disso, é clandestina, isto é, não possui alvará da prefeitura, podendo ainda oferecer perigo eminente à solidez da edificação. Posso contratar um advogado para defender o condomínio dessa obra clandestina sem consultar a assembleia? Pretendo dar conhecimento do processo à assembleia somente após iniciar o processo judicial.