O Código Civil diz que o cálculo das despesas ordinárias sejam feitas com base da fração ideal?
Gostaria de saber, se: mesmo que a Convenção do Condomínio diga que as despesas serão divididas em partes iguais, o Código Civil Brasileiro manda que o rateio seja por fração ideal? Alguém sabe onde encontro esta lei?
Obrigado.