O Código Civil diz que o cálculo das despesas ordinárias sejam feitas com base da fração ideal?

Gostaria de saber, se: mesmo que a Convenção do Condomínio diga que as despesas serão divididas em partes iguais, o Código Civil Brasileiro manda que o rateio seja por fração ideal? Alguém sabe onde encontro esta lei? Obrigado.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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