Os condomínios residenciais são obrigados a reservar vaga de garagem para idosos ou deficientes?
Olá. Sou síndico de um condomínio residencial com 16 unidades. Um dos moradores, que possui parente idoso e com dificuldades de locomoção, solicitou a demarcação de uma vaga na garagem do prédio, a qual passaria a ser de seu uso exclusivo, alegando precisar de facilidades para embarcar ou desembarcar o parente idoso.
Esclareço que cada morador tem direito a uma vaga pela escritura, porém elas não são demarcadas e não há nenhum registro referente a isso, seja no RGI, seja em convenção de condomínio.
Porém, o morador alega que seu pedido estaria fundamentado no Estatuto do Idoso, mais especificamente no artigo 41 e, portanto, independeria de qualquer outra previsão legal.
O que os senhores poderiam esclarecer sobre isso?
Agradeço desde já a atenção.