Foro de eleição ou foro do imovel para ações de repetição de indébito?
Qual o foro competente para propor ação de repetição de indébito em face de condomínio, o foro do imovel ou o foro de eleição previsto na convenção?
A ação de repetição é devida tendo em vista que a convenção determina que o rateio das despesas seja por fração ideal, mas elas são cobradas igualitariamente.