Ao advertir/multar morador, o condomínio não deve apresentar assinaturas ou provas sobre o ocorrido?

No passado, recebi duas advertências e uma multa por barulho e desordem. A reclamação era altamente questionável, na minha opinião, pois o texto era absolutamente vago e não fazia menção a moradores específicos. Mal redigido, cheio de falácias e exageros do tipo: "Todo mundo está reclamando." "Ninguém mais consegue dormir." "99% dos moradores são proprietários". E nenhuma assinatura de testemunhas tampouco provas. Pois bem. Paguei, mesmo não concordando, por falta de tempo de resolver de outra forma. Mas agora recebo nova advertência do mesmo quilate, com um agravante: "todo mundo está se sentindo inseguro porque o apartamento é alugado por estudantes e não temos controle sobre quem entra e sai do condomínio" (o condomínio não possui portaria, apenas zelador). Ora, ainda que FOSSEMOS apenas estudantes, em que ponto isso nos desclassificaria como moradores e daria base para a acusação de causar insegurança aos demais? Gostaria muito de saber se há respaldo jurídico nessa prática da comissão sindical. Distribuir advertências e multas com acusações infundadas, com argumentos fracos e sem apresentar assinaturas dos reclamantes ou mesmo provas dos fatos, não me parece legal. E como posso agir para me defender, pois está me causando extremo desconforto. De antemão, obrigado.

Imagem de perfil Fábio Mendes
Inquilino(a)


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