É possível/legal construir no (térreo)prisma existente na área comum do condomínio?

Um condômino do térreo construiu no prisma, um acrescimo da sala da unidade dele ocupando toda a extensão simétrica à sala dele e uma outra edificação -gabinete de fisioterapia- no mesmo espaço comum. A área invadida é originalmente o prisma que vai do térreo ao terceiro andar do prédio. Nenhum dos aptos. fronteiriço a este prisma tiveram passagem de acesso para uso exclusivo. Apenas as janelas das suas respectivas salas e as janelas dos seus respectivos quartos permitiam "ultrapassagem" para aquela parte térrea do prisma. O condomino do térreo então derrubou a parede da sala dele e a parede de um dos quartos e construiu os acréscimos citados. Não foi debatido em assembléia antes, durante, nem depois a permissão para tais edificações. A condômina pagou "Darm" para legalizar as obras mas não apresentou planta. O fiscal da Prefeitura, da área emitiu, aviso, notificação, multa e ordem de demolição que não foi obedecida. PERGUNTO : A condômina tem esse direito? Posso também construir sobre a construção dela? Ela está obrigada a demolir a obra e me indenizar por perdas e danos?

Imagem de perfil Luiz Fernando Maximiano
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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