como caracterizar mudança de caracteristica no condominio?
Nosso condomínio é misto na parte comercial do mesmo tem uma areia de aproximadamente 900m2 que tem como calçamento pedra portuguesa, sem ter feito assembleia vão substituir por piso comum, seria caracterizado mudança de característica, inclusive valor bem acima do que libera a convenção, em que determina assembleia para tal feito. Cabe ação judicial para embargar o feito, é cobrar indenização da síndica caso continue com o feito?