Existe alguma legialação que imponha o número de procurações que um morador pode portar em uma AGE?

Nossa convenção, devidamente registrada, cita textualmente que: " Os condôminos poderão fazer-se representar na Assembléia Geral através de procuradores". Sabe-se que é cada vez menor a participação dos moradores nas AGEs/AGOs. O que pode impedir que um morador, agindo até supostamente em interesse próprio, apresente 5 ou mais procurações que ele alega serem de votos coincidentes com o seu ? Existe algo, em alguma legislação pertinente que impeça que, no limite, uma pessoa, portando um número suficiente de procurações, possa vir a "manipular" o resultado de uma votação ou paga-se o preço da não participação de outros moradores em quantidade suficiente para coibir esta situação ? Como a pauta da AGE/AGO é previamente entregue, há algum respaldo legal em se solicitar que o voto seja explicitado por escrito das pessoas que assinam as procurações, ou de nada isso adiantaria ? Consultei outras convenções de outros condomínos e vi que algumas impõe que cada morador apenas possa representar por procuração uma única pessoa. Isto tem algum respaldo legal ? Grato antecipadamente.

Imagem de perfil Eduardo Ramos
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