o subsindico pode fazer cobrança extra judicial como advogada e cobrar honorarios

na gestão anterior, o subsindico, fez acordo, extrajudicial no proprio predio, e cobrou honorarios de 30% por ela ser advogada, frisa-se que não houve nenhuma assembleia para sua contratação como advogada para tanto..... ela podia fazer isso? ja olhei toda documentação e não axei nenhum tipo de contrato entre o predio e a tal advogada para fazer as cobranças

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