Conselho Fiscal pode ser responsabilizado juntamente com o sindico em ação de prestação de contas?

Se, um síndico pratica improbidades (ingerência), usa o dinheiro do condominio de forma indevida, não presta contas aos condominos, não envia balancetes, usa o dinheiro do condomínio para suas despesas pessoais, e outros desvior alheios ao que deveria se destinar, quando há mudança de sindico, e este resolve ingressas com AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS contra o ex-sindico, e este nem sequer se defende, tendo o processo corrido a revelia, nessa fase do processo, o atual síndico, pode arrolar no mesmo processo, os Conselheiros da gestao anterior, que ainda moram no Condominio, e se dizem isentos de tais responsabilidades? Tendo em vista que todos participaram das falcatruas, não sabendo-se qual o interesse em permanecerem inertes diante do fato de NÃO RECEBEREM balancetes, e nenhuma informação financeira do condominio pelo sindico anterior, que permaneceu no cargo por 4 mandatos, e jamais teve uma conduta transparente. Esses mesmos condominio, jamais faltaram em nenhuma assembleia, sendo eles tanto conselheiros como presidentes da mesa, nas assembleias, e estavam cientes de que os encargos trabalhistas não estavam sendo recolhidos, pois isto consta em atas anteriores. O atual Sindico esta indignado pois já discutiu com esses condominos, que faziam parte do Conselho, e avisou-os que iria se informar aqui no Sindiconet sobre a possibilidade de processa-los juntamente com o ex-sindico, pois sabiam das irregularidades do predio, sabiam da falta de manutenção, sabiam de tudo, e agora, sorriem, dando de ombros. É facil dividir as responsabilidades com 60 outros proprietarios, queria ver se eles tivessem que ser responsabilizados judicialmente (nem que seja por omissão), pra ver se estariam tão tranquilos assim. Gente, abraçar um cargo de conselheiro deveria ser mais sério, e devem os condominos cumprir com suas obrigações de fiscalizar as atuações do sindico, informando aos demais condominos a real situação, podendo até convocarem AGE para destituição do sindico, mas caso contrario, fique com,provada a omissão destes membros do conselho, ao meu ver, devem sim ser responsabilizados, mas preciso de um auxilio juridico. Gostaria inclusive de saber se existe algum acordão nesse sentido, se alguem já presenciou um fato parecido, qual foi a sentença, existe alguma jurisprudencia:? Fico no aguardo e antecipadamente grata pelas respostas, que irei aprecia-las minuciosamente. Muio Obrigada e que Deus nos ilumine e nos abençoes a todos.

Imagem de perfil Maria De Lourdes
Síndico(a)


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