Detalhada no campo abaixo.

Senhores, boa-tarde, Considerando os fatos ocorridos no Estado de Minas Gerais, conforme link abaixo do Estadão, solicito o obséquio em dirimir as dúvidas surgidas em decorrência da Decisão Judicial no TJ-MG, haja visto que no nosso Condomínio existem além das coberturas, com metragens diferentes, há unidades residenciais localizadas nos demais andares com metragens, também, diferentes, totalizando no mesmo Condomínio 4 (quatro) taxas distintas. Em decorrência da Decisão Judicial no TJ-MG, os moradores das coberturas estão insistindo junto a Administração do Condomínio para a realização de uma reunião, inicialmente, e uma provável redução tanto da Taxa Ordinária com da Taxa Extra, ficando os valores em igualdade de condições para todos os condôminos, desconsiderando o rateio da proporcionalidade da fração ideal como determina o Código Civil. Pela Decisão Judicial acima, entendo, que cada caso é um caso e não se aplica linearmente, conforme se depreende das peculiaridades do nosso Condomínio, que além das unidades residenciais com áreas de tamanhos diferentes, como consequência tem dispêndios bem maiores do que as menores e como consequência terão que ter taxas maiores. Diante do exposto, pergunto: 1) o rateio da proporcionalidade das Taxas Condominiais acabou? 2) se realmente acabou, como fica a cobrança das taxas, conforme detalhamento a seguir: a) Taxa Ordinária: é justo o pagamento em igualdade de condições se as unidades da cobertura tem piscinas e áreas comuns maiores, como consequência gerando custos maiores custeados pelas unidades menores? b) Taxa Extra: é justo o pagamento em igualdade de condições se as coberturas tem guarda-corpo (ferragem) circundando toda a unidade, sacada de canto a mais (ferragem), como consequência gerando custos maiores na substituição das mesmas, ser custeados pelas unidades menores? Desculpe-me se fui prolixo, mas é muito importante para decidir o problema que submeto a vocês. Caso contrário terei que entrar na justiça e depositar em juízo os valores que venho praticando no momento, porque não é justo pagar mordomia e melhoria (investimento) por áreas maiores se a minha área é bem menor é, realmente, uma questão de justiça. STJ muda cobrança em condomínio Atenciosamente, Rubens Bandeira David Gerente Administrativo-Financeiro Condomínio do Bloco G da SQN 309 Fone: (61) 9214-1506 Brasília - DF

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Gerente Predial


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