SOU OBRIGADA A ACEITAR A PRESENÇA DE UM ADVOGADO NA PERICIA?

Bom dia Diante de um processo que movi contra o condominio por falta total de manutencao predial que esta acabando com meu apartamento (rachadiras, trincas e outros|) o JUIZ decidiu por enviar um perito ao meu apartamento e na época nao permitir a entrada do advogado por ser uma pessoa mal educada, DENTRE OUTROS. A perita disse que preferia fazer a pericia isoladamente ja que as partes nao se entendiam e que se ele sabia dos problemas por que nao procurou resolver antes. Venho com argumento de ampla defesa, ou seja, ja maquiavelicando as suas palavras para a proximna audiencia. Ele entrou com pedido de nulidade da pericia e lhe foi negado, por que ele viu que o LAUDO pericial foi totalmente a meu favor. Para ganhar tempo e tunultuar o processo ele pediu ao juiz a presença da perita em alguns questionamentos que ele fez para ela responder. Com certeza a mesma ira manter seu posicionamento. Minha duvida é: SOU OBRIGADA pelo JUIZ a aceitar a presença dessa criatura na minha residencia caso tenha uma nova pericia? Que lei que me obriga a isso? Ele quer acompanhar para disvirtuar a perita como ele vem fazendo por que ele sabe que os problema estruturaris existem e que a pericia foi ao meu favor. O que devo fazer? Me informe qual o dispositivo da lei que garante ou nao que eu tenha de aceitar a presença muito inaceitavel dessa pessoa que se chama advogado no meu apartamento caso tenha uma nova pericia. Agradeço

Imagem de perfil JOCELIA RODIGUES
Condômino(a)


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