Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Foi decidido na 1ª assembleia, em 2007, que os proprietários de mais de um lote, desde que estes façam divisa um com a outro, pagariam uma única taxa de manutenção. Somos uma Associação e apesar de termos 207 lotes em noso mapa, temos apenas 170 pagantes. Alguns associados têm 5 lotes e pagam apenas uma taxa de manutenção. Gostaríamos de mudar isso numa nova Assembleia. É possível fazer esta mudança? Existe a questão do direito adquirido? Esta "unificação" é legal?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
O código Civil Determina a cobrança das despesas pelas frações ou o que estiver determinado na convenção. A saida é alterar a convenção, com presença de 2/3 dos proprietários e voto favorável de 50% +1 dos votos. como foram definidos que os lotes unidos são tratados como um, também respeitam essa proporcionalidade para voto.
Fonte: http://www.erickviterbo.com.br Erick Soares Viterbo Sindico Profissional
Cobre conforme o estabelecido no estatuto, mas todos têm de pagar.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol. lmleitao@outlook.com
c\s\c
TARGET Administradora de Condomínios e Síndico Profissional - São Paulo, Grande ABC, Litoral e Interior - Email: contato@targetadministradora.com.br
Sra. Lícia,
Boa noite,
Sim, esta alteracao pode ser feita em assembleia pois, nesse caso, ao existe direito adquirido.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta.
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo e JUIZA DE FORA)
ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151
https://www.instagram.com/luc008/
“Bem-aventurados os puros de coração, porque eles verão a Deus”
Mateus 05:08
Boa noite! Normalmente o estatuto é por unidade , seja de terreno ou imóvel pronto, aliás é o mesmo critério adotado pela municipalidade na cobrança de IPTU.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093