Sobre a realização de jogos de azar (pôquer) no condomínio. Como proceder?
No regimento interno do condomínio diz: artigo 169 - "É vedada a reserva do espaço para atividades político-partidárias, religiosas, mercantis e jogos de azar, bem como para eventos com cobrança de ingressos/convites".
Tem participantes do condomínio e pessoas fora do condomínio. Este evento já vem acontecendo a mais de 18 meses com a concordância passiva da ex-síndica. Não tinha conhecimento do evento, que acontece na área comum do prédio. Assumi o condomínio a pouco mais de 01 mês e gostaria de uma orientação para "proibir" a realização do evento que acontece todas as segundas-feiras a noite.
Atenciosamente, Aurea Maria