Inadimplente cara dura

Eu como condômino adimplente, posso me manifestar dizendo que fulano, sicrano e beltrano não podem participar da assembleia por estarem inadimplentes? Isso também dá processo por constrangimento, como no caso, a administração estaria passiva, caso agisse assim? Eu pergunto porque tenho visto que não basta citar a lei 1.335, inciso III, e explica-la. Os inadimplentes são cara dura, fingem que não é com eles e se mantem nas assembleias e outros dizem que não podem votar, mas podem participar e a sindica deixa rolar. Por isso quero saber se eu como condômino adimplente posso ir direto ao ponto e nomea-los solicitando a retirada deles. Ajudem-me nobres colegas, pois meu condomínio ta virando terra sem lei.

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Condômino(a)


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