Oscar pergunta: O que fazer quando o síndico não respeita as regras convencionais?

Na convenção de meu condomínio, constam os seguintes artigos: 1- As assembleias sempre serão presididas por um condômino que não faz parte da administração do condomínio especialmente eleito para aquele ato... É defeso ao síndico ou qualquer membro da administração do condomínio presidir ou secretariar os trabalhos da Assembleia Ordinária ou Extraordinária. 2 - O síndico não é responsável pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do condomínio, desde que tenha agido no exercício regular de suas funções. Responderá, porém, pelo excesso de representação e pelo prejuízo a que der causa por dolo ou culpa. A questão é a seguinte: Sem respeitar a convenção, o sindico e um membro do conselho fiscal, em pleno exercício de suas funções, atuaram como presidente e secretário respectivamente nos trabalhos da AGO realizada em março último, quando os dois elementos foram reeleitos, nos mesmos cargos, para um novo mandato na administração do condomínio. Posteriormente à reeleição da atual administração, foi realizada uma AGE em que foram aprovadas obras de reforma no prédio, sem que fosse respeitado o quórum de participantes necessários para tal fim, sendo que, mais uma vez, o membro do conselho fiscal também atuou como secretário. Diante da inobservância das regras convencionais, pergunto: Qualquer condômino que se sentir insatisfeito ou venha a ser prejudicado com esses abusos pode, pessoalmente, ir à justiça em defesa de seus direitos, para anular as assembleias irregulares ou mesmo pedir a restituição de valores aplicados, caso venha a se consumar a realização de obras pretendidas? O Juizado Especial do Paraná não aceita ações que envolvem questões de condomínio. Qual seria então o caminho na justiça e como proceder? Poderíamos até resolver a questão convocando uma nova reunião para tratar do assunto, de acordo com a convenção e o CV, para anulação das assembleias ou destituição do sindico por improbidade administrativa ou outra decisão, mas não vejo nenhuma possiblidade para reunir o quórum necessário para tais fins, uma vez que os condôminos não têm consciência do que é viver em comunidade e não querem se envolver com os problemas do condomínio. Agradeço pela gentileza e orientação a respeito.

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