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Saiba mais ×Estamos executando moderinazação do elevadores. Devidamente votado em assembléa com a participação da tia que é proprietária. A área útil interna dos elevadores foi diminuído em 4cm. O cadeirante informa que a cadeira por ter tamanho especial não cabe. No contrato com a prestadora de serviço não consta nenhuma ressalva destas informações.
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Ordenar:
ary,
Contratar elevadores menores foi um erro, já que existe Lei Municipal instituindo que os condomínios adotem medidas para facilitar o udo das áreas comuns por pessoas com necessidadees especiais.
Na verdade, existe uma NBR-9050 que fala dessa questão.Veja a Lei 10.048, l0.980 e Decreto Lei 5.296/04, legislações federais, que falam que o a cesdso para deficientes, gestantes e pessoas com crainça de colo devem ser facilitados.]
Ainda a Lei Municipal 11.228/92, código de obras-SP) DIZ QUE AS EDIFICAÇÕES DEVEM ASSEGURAR CONDIÇÕES DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E USO POR PESSOAS IDOSAS OU PORTADORAS DE DEFICIENCIAS, NOS TERMOS DA lEI oRGANICA DO mUNICIPIO DE sp.
ENTRE NO SITE www.mj.gov.br e veja no ABNT A nbr9050-31.05.2001.
Fonte: APOSTILA DO CURSO DE ADMINISTRADORES DE CONDOMINIOS.
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