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AS CONCESSIONÁRIAS DE AGUA E GAZ EMITEM UMA CONTA ÚNICA EM NOME DO CONDOMÍNIO.
A LEITURA INDIVIDUAL DO CONSUMO POR UNIDADE É FEITA POR EMPRESA ESPECIALIZADA; VEM DESTACADA C/ A QUOTA DO CONDOMÍNIO MAS OS VALORES SÃO SOMADOS PARA PAGAMENTO EM CONJUNTO; SE A LEITURA DOS CONSUMOS FOREM EMITIDOS EM BOLETO SEPARADO DO CONDOMINIO, O CONDOMINIO PODE CORTAR O FORNECIMENTO DA UNIDADE INADIMPLENTE EM CASO DO NÃO PAGAMENTO?
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wlaber boa tarde,a partir da individualização dos serviços passam a formar parte das concessionarias de agua o gás indistintamente,eles tomam a medição e eles cobram .o condomínio não tem mais nada a ver com cobranças e cortes,como acontece com a energia
A cobrança de agua e gas em separado do boleto do condominio vai gerar inadimplencia, pois se voce não quer pagar a cota dondominial por qualquer motivo, mas quer os serviços excessiais de agua e gas, voce paga agua e gas.
Quando voce recebe tudo em um boleto só, é obrigado a pagar tudo.Facilita e inibe a inadimplencia.
Agua como é um registro geral para o condominio se adota o metodo da foto digital do relogio, consumo anterior menos o atual, dará o consumo mensal de sua unidade.Para gas deve ser uma conta individual por não ter um registro geral para o condominio todo.Então a conta vem atraves da conssecionária.
Olá Wlaber. Sugiro que não procedam ao corte, ainda mais por empresa terceirizada. Há entendimento jurisprudencial em São Paulo, pelo nosso Tribunal de Justiça que somente a SABESP pode efetuar o corte de água, sob pena até de indenização por danos morais. Essas empresas terceirizadas "vendem" a ideia que o corte é seguro e que não causa nenhum risco à massa condominial, mas, isso é questionável.
Veja julgado de nosso Tribunal nesse sentido:
0304717-70.2009.8.26.0000 Visualizar Inteiro Teor
Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli
Comarca: Ribeirão Preto
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 01/12/2009
Data de registro: 08/01/2010
Outros números: 990.09.304717-9
Ementa: Agravo de instrumento - Ação voltada a compelir o condomínio edilício a restabelecer o fornecimento de água a uma das unidades servidas de medidores individualizados de consumo - Corte oriundo de inadimplemento - Conduta ilegítima - Ato de interrupção dos serviços, em hipóteses tais, conferido por lei às concessionárias de serviços públicos, agentes públicos que são - Ausência de fundamento legal para a delegação dessa atividade pública a particulares - Situação implicando, ademais, outorga ao particular do poder de fazer justiça com as próprias mãos, em clara infração ao ordenamento e com elevado risco para a ordem pública, haja vista as disputas e desentendimentos no âmbito de vários condomínios edilícios e a importância dos serviços em questão para o funcionamento normal e digno de uma residência, de uma empresa - Concessionárias devendo, elas próprias, realizar o cadastramento das unidades, as leituras regulares e, em sendo o caso, nos termos da lei, a interrupção dos serviços - Inadmissibilidade, de qualquer modo, na cobrança do valor correspondente à tarifa de consumo no boleto referente ao rateio das despesas condominiais, e no corte fundado no não pagamento do rateio, o que extrapola o poder atribuído às próprias concessionárias pelo art. 6$, § 3^, II, da Lei 8.987/95. Visualizar Ementa Completa
Essa é minha sugestão...espero ter ajudado Boa sorte, por aí!
Não, como o condomínio não poderá cortar agua do condômino inadimplente, simplesmente porque não pode cortar um bem essencial que é a água.
Sendo assim, tanto a água quanto o gás podem ser cobrados no mesmo boleto, até porque se voc~e emitir um boleto para cada coisa, você gasta mais com despesas bancárias.
Angel,
Isso só acontece quando a individualização é feita diretamente com a concessionária e com empresa cadastradas na concessionário, no nosso caso A SABESP. Nesse caso as contas são emitidas separadamente e a concessionária pode cortar agua por falta de pagamento.
Porém, se a individualização de água for feita por uma empresa não cadastrada, o condomínio não poderá cortar e a conta vem geral em nome do condomínio e a empresa que faz a leitura é que manda os valores dos gastos de cada morador.
Prezado Alexandre,
Eu sempre acho bom Quando tem um advogado no grupo porque tem respostas que só um advogado pode dar.
No caso da SABESP, ELES TÊM UMAS 4 EMPRESAS CADASTRADAS e se o condomínio optar por fazer com uma dessas 4 empresas, o tanto a conta da água será encaminhada pela SABESP como o corte de água pode ser feito pela SABESP. NESSES CASOS, QUE SÃO RAROS, A CONCESSIONÁRIA CORTA A ÁGUA COMO ELES CORTAM DAS CASAS QUE NÃO PAGAM, MAS, A MAIORIA É COMO VOCE DISSE. o CONDOMINIO TEM UMA CONTA GERAL E NÃO PODE CORTAR UM BEM ESSENCIAL.
Walber,
Diria a vc, que mesmo que essa medida de interromper o fornecimento de água da unidade inadimplente, fosse deliberado em assembleia, incorreria em risco o condomínio numa eventual demanda judicial, visto que não é o recurso cabível e jurídico adequado para cobrar a divida do inadimplente. Legitimamente, só a concessionário tem respaldo para interromper o fornecimento.
Boa tarde,
Na verdade tenho um questionamento, espero que possam me ajudar.
Tenho 3 lotes em um condomínio, pago regularmente as taxas. Este mês questionei a administração do porque da taxa de esgoto, afinal, eu tenho lotes. Os lotes não fazem qualquer tipo de uso da rede, se quer estão ligados a rede.
Tendo em vista a determinação de um juiz do RS, que afirmou que terrenos baldios não são obrigados a pagar esta taxa; ainda, levando em consideração a determinação da individualização do serviço de agua e esgoto (hidrometro por cada imóvel), não entendo o porque devo pagar por um serviço que sequer tenho disponível.
Desde já agradeço pela atenção de vocês.
Abraços.
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