O sindicato(Sinconed) está cobrando honorários do prédio que acho ilegal, pode?

O Folguista estava questionando as 2 horas extras por dia que tem direito(Parágrafo Quarto: Nas escalas em revezamento ininterrupto fica autorizado trabalho diário de seis horas nos termos do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal.) Como ele trabalha 8 horas as que ultrapassam as 6 horas são consideradas extras. Acabamos fazendo um acordo sem ele ter entrado com ação. O sindicato (Sinconed) que é o sindicato aqui está cobrando uma taxa de R$300,00 reais, esta escrito assim no recibo: (parte dele).....R$ 300,00 (Trezentos reais) a título de taxa negocial, relativos à assistência prestada na celebração de acordo extrajudicial para pagamento da verbas trabalhistas.O valor ora recebido refere-se à parcela dos honorários devidos, cujo valor total é de R$ 300,00 (Trezentos reais). Não entendo esta cobrança sendo que não houve ação e sim recebi do sindicato uma notificação de comparecimento para resolver este assunto, acho ainda uma cobrança ilegal. O sindicato pode fazer isto? Fiquei indignado, pois não houve ação nenhuma movida contra o prédio, fiz acordo com o funcionário que ainda é empregado do prédio, acho isto um absurdo pois o funcionário já paga o sindicato e caso tivesse alguma ação o sindicato a meu ver teria que cobrar algo do empregado por defendê-lo e não do prédio, o que devo fazer?

Imagem de perfil Cristiano Ferreira Luchini
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?