Proibido guardar motocicleta ao invés de carro na vaga, qual a lei que defende esta posição do cond?

Moro a 18 anos no condomínio e nunca foi permitido guardar uma motocicleta ao invés de um automóvel na vaga que os condôminos tem por direito, não estou me referindo a guardar a motocicleta e o carro na mesma vaga, e sim a guardar a motocicleta no lugar do carro. Comprarei minha primeira motocicleta, e obviamente pretendo guarda-la em minha vaga. Gostaria de saber, qual a lei que defende tal posição do condomínio cem ser intolerante com motocicletas e se EXISTE tal lei, e se existir ela é embasada em que, por qual principio e qual o motivo minimo e aceitável que justifique tal postura, pois já pensei e repensei e não enxergo a menor logica para isso! Agradeço muito a atenção. Arthur Castroviejo 11 98120 2000

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Condômino(a)


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