Proibido guardar motocicleta ao invés de carro na vaga, qual a lei que defende esta posição do cond?
Moro a 18 anos no condomínio e nunca foi permitido guardar uma motocicleta ao invés de um automóvel na vaga que os condôminos tem por direito, não estou me referindo a guardar a motocicleta e o carro na mesma vaga, e sim a guardar a motocicleta no lugar do carro.
Comprarei minha primeira motocicleta, e obviamente pretendo guarda-la em minha vaga.
Gostaria de saber, qual a lei que defende tal posição do condomínio cem ser intolerante com motocicletas e se EXISTE tal lei, e se existir ela é embasada em que, por qual principio e qual o motivo minimo e aceitável que justifique tal postura, pois já pensei e repensei e não enxergo a menor logica para isso!
Agradeço muito a atenção.
Arthur Castroviejo
11 98120 2000