Os senhores poderiam me responder sobre o seguinte?
Um dos condôminos de um prédio com salas comerciais, se queixou por escrito sobre o odor exalado por um outro condômino (este fumante) que se situa em uma outra sala a dois andares abaixo do primeiro e do lado contrário em que se situa o reclamante. Veja bem, os dois condôminos, são responsáveis pelas respectivas salas e, elas, são distintas, ou seja, uma nada tem a ver com a outra. Alega a reclamante que, em um estabelecimento comercial, é proibido fumar. Mas, como informei acima, a sala é de responsabilidade exclusiva do responsável , seja ele proprietário ou não, portanto, creio ser infundada a reclamação. Não é assim?