Um ex-funcionário do condomínio em que eu moro, entrou com uma ação trabalhista fazendo muitas exigências e um valor de R$ 30 mil reais. Bom, sei que teremos de provar que ele está errado e tentar amenizar os prejuízos para o condomínio.
A minha dúvida é: eu sempre fui subsíndico, porém no último dia 05/09/2013, a síndica, por motivos de saúde, afastou-se e eu, automaticamente, assumi como síndico. Mediante a esse processo trabalhista, quais as minhas obrigações? Eu, enquanto pessoa, posso ser prejudicado de alguma forma por conta desse processo? Meu apartamento pode ser penhorado, digo, arrolado ao processo? Estou cheio de dúvidas e como temor, porque meu imóvel é o único bem que tenho e além do mais, é financiado. Sei que imóveis, mesmo financiados, podem ser arrolados a um processo trabalhista.
Obrigado desde já.