É correto o síndico indenizar unidade que teve bicicleta roubada sem convocar A.G.E?

O Regulamento Interno estabelece que o Condomínio não se responsabiliza por furtos e roubos no interior da Garagem, e infelizmente esse fato veio a ocorrer, e como os moradores da unidade são amigos do Síndico, as bicicletas estão sendo indenizadas em parcelas para a unidade, sem ter sido convocada A.G.E para deliberar sobre o assunto. Estaria este posicionamento do Síndico correto? E quais problemas jurídicos o condomínio pode ter que responder caso algum condômino se sinta injustiçado?

Imagem de perfil Luciano Octavio de Moraes
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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